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Pensamentos Ibero-Americanos no Novo Mundo

CULTURAS, HISTÓRIA E DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS

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Iniciação Científica
Edital: DECIS/UFSJ/2021
Vigência: Mar/21 Fev/22
Agência Financiadora

Título: A ESCOLA IBÉRICA DA PAZ E A “GUERRA JUSTA” CONTRA OS BOTOCUDOS (1808 – 1831)

Autora: Carolina Bassi Simoni – discente do curso de História – Licenciatura (UFSJ)

Orientadora: Prof. Dra. Maria Leônia Chaves de Resende (DECIS/UFSJ)

 

A presente pesquisa de iniciação científica objetiva analisar a construção do conceito de “Guerra Justa” aplicada na guerra contra os indígenas Botocudos, utilizado no conteúdo da “Carta Régia de Declaração de Guerra Justa contra os Botocudos”, examinando em que medida esse conflito – ocorrido em Minas Gerais e Espírito Santo, no período de 1808-1831 – se fundamentou nos princípios sustentados pelos teóricos da Escola Ibérica da Paz. Esta Escola se configura por ser um movimento que reuniu teólogos e juristas que, ao longo dos séculos XVI e XVII, produziram uma série de tratados que versavam acerca da legitimidade ética e jurídica do processo de conquista empreendido no Novo Mundo. Pautados no pensamento humanista-cristão, esses teóricos – principalmente os catedráticos de Coimbra e Évora – abordaram, dentre outros temas, acerca das condições para a imposição da “Guerra Justa”, ao questionarem a legitimidade das guerras executadas contra os povos originários. Como fontes fundamentais para alicerçar esta pesquisa, além da “Carta Régia de Declaração de Guerra Justa contra os Botocudos”, assinada pelo príncipe regente Dom João, se faz o uso dos tratados produzidos pelos catedráticos de Coimbra e Évora, em que tratam da temática da guerra justa, compilados em dois volumes por Pedro Calafate. São eles: CALAFATE, Pedro (org.). A Escola Ibérica da Paz nas Universidades de Coimbra e Évora (século XVI e XVII). Lisboa: Almedina, 2015. Vols. I e II.


Título: ESCRAVIDÃO LEGAL AFRICANA E A ESCOLA IBÉRICA DA PAZ: AS PREMISSAS DOS QUATRO TÍTULOS DA ESCRAVIDÃO LEGAL E A DIÁSPORA AFRICANA NO BRASIL COLÔNIA

Autora: Silnara Kelly Santos Faustino
Orientadora: Prof. Dra. Maria Leônia Chaves de Resende (DECIS/UFSJ)

 

Durante os séculos XVI e XVII, professores das universidades de Portugal e Espanha contestaram a legitimidade jurídica e a moralidade nos processos da escravização de africanos e de indígenas do Novo Mundo. No contexto desses debates foram discutidos os “Quatro Títulos Legítimos da Escravidão Legal: guerra justa, nascimento (parto), a venda e crime. Esses títulos determinavam formas legítimas para se investir a escravatura. 

O projeto se desenvolve a partir de estudos interdisciplinares, dando enfoque a historicidade do sistema escravista brasileiro, a partir das premissas desses Títulos, analisando: : a) princípios teológicos e ético-jurídicos ibéricos, que sustentaram a definição dos títulos; b) as principais ideias dos autores lusitanos, ou atuantes em  Évora e Coimbra, sobre a escravização de africanos nos séculos XVI e XVII; e c) práticas e ações executadas no Brasil durante os séculos XVI e XVII, apontando analogias e contradições a partir dos quatro títulos.


Iniciação Científica
Edital 004/2018/PROPE
Vigência Ago/18 Jul/19
Agência Financiadora: CNPq


Título: RESISTÊNCIA AMERÍNDIA: ENTRE A ESCOLA IBÉRICA DA PAZ E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autor: Adelmo José da Silva Filho – Discente do Curso História – Bacharelado (UFSJ)

Orientadora: Prof. Dra. Maria Leônia Chaves de Resende (DECIS/UFSJ)


O esforço científico em questão teve como objetivo a investigação acerca da relação entre o pensamento da Escola Ibérica da Paz e casos na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) envolvendo os Povos Indígenas, com destaque especial a atuação do Professor Doutor Antônio Augusto Cançado Trindade, juiz na CorteIDH por catorze anos, tendo se valido dos tratados da Escola Ibérica da Paz como base para fundamentação teórico-jurídica para a garantia dos direitos humanos, destacadamente os dos povos indígenas, obtendo grande êxito e deixando seu legado, objeto desta pesquisa. A partir da saída do eminente magistrado da corte, tendo sido transferido para o Tribunal Penal Internacional, em Haia, a pratica do tribunal manteve certos princípios a serem utilizados na abordagem do tema dos povos indígenas bem como em alguns aspectos retrocedeu no reconhecimento de direitos. A recente sentença do caso “Povo Indígena Xucuru vs Estado Brasileiro” permite-nos tratar de forma especifica a questão do Brasil frente a legislação, a execução da lei e as consequências da imprudência do Estado. A relação entre indígenas e os tribunais transcende a contemporaneidade, bem como demonstrado por investigações históricas de que mesmo durante o período inicial do contato, indígenas recorrem a cortes em busca da garantia direitos. Tal forma de “resistência adaptativa” persiste e esta investigação se aprofundou nesta forma de resistir de modo que nos tribunais nacionais e internacionais a História da América é colocada em questão e a legitimidade da conquista é julgada, sendo, por muitas vezes a dominação tida como sentença restando aos povos, como o caso do Povo Xucuru, recorrer em cortes internacionais contra os estados, reacendendo questões, sendo que a conquista e sua brutalidade já era condenada nos séculos XVI e XVI, por catedráticos e missionários ibéricos. 



Iniciação Científica
Edital 009/2017/PROPE 
Vigência Mar/18 Fev/19
Agência Financiadora: FAPEMIG


Título: PROTAGONISMO INDÍGENA: ESCOLA IBÉRICA DA PAZ E O DIREITO DE RESISTÊNCIA ATIVA NAS AMÉRICAS

Autor: Luiz Henrique Guimarães Senna – discente do curso de História – Bacharelado (UFSJ)

Orientadora: Prof. Dra. Maria Leônia Chaves de Resende (DECIS/UFSJ)

 

 A presente pesquisa teve como objetivo fazer um levantamento da categoria de análise do ‘direito de resistência ativa’ em nove tratados escritos por Catedráticos das Universidades de Coimbra e de Évora nos séculos XVI e XVII, identificando suas significações para o contexto das resistências indígenas nas Américas. Os justeólogos da Escola Ibérica da Paz questionaram frontalmente o domínio dos Imperadores e do Papa no Novo Mundo, sendo responsáveis pela construção de um exame crítico de consciência acerca do projeto colonial nas Américas. No limite defenderam o direito à ‘resistência ativa’ contra a tirania do poder temporal, com base no Direito Natural que diz respeito a todo o gênero humano, teorizando sobre as possibilidades do tiranicídio. Estes tratados elucidam o esforço intelectual ibérico, especificamente a contribuição lusitana, ao se posicionarem em defesa das soberanias indígenas, incluindo seu direito de resistência. Metodologicamente aponta-se o protagonismo indígena por meio da interface entre a história indígena e a história jurídica, conferindo a historicidade de seus movimentos de resistência.

Apresentado durante o XVII Congresso de Produção Científica e Acadêmica da UFSJ, entre 7 e 11 de outubro de 2019.
Premiado como “Destaque do XXVI SIC”.